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19 de janeiro de 2022

Um dos requisitos mais importantes no processo de compra de um apartamento é a comprovação de renda. Esse é um ponto que gera muitas dúvidas e até mesmo receio de não ter o cadastro aprovado devido às exigências. 

Depois de pesquisar e encontrar a casa dos sonhos é hora de iniciar as negociações do financiamento. Além dos documentos pessoais, você terá que comprovar que tem condições financeiras de arcar com o valor das parcelas. 

Existem alguns tipos de comprovação de renda e foi pensando nisso que criamos este post. Nele, você vai entender melhor sobre essa etapa do processo. Continue lendo e veja quem pode financiar um imóvel e se é possível sem comprovar a renda!

O que é comprovação de renda?


É um conjunto de informações documentadas que atesta a capacidade financeira de constituir um financiamento e quitar as parcelas negociadas. O financiamento imobiliário, por exemplo, costuma ser um compromisso de longo prazo. 

Com isso, a comprovação de renda mostra se quem pretende investir em um imóvel conseguirá efetuar os pagamentos sem comprometer demais o orçamento. As práticas do mercado imobiliário preveem uma parcela de até 30% do valor da renda comprovada.

Como comprovar renda para um financiamento imobiliário?


Existem algumas formas de comprovação de renda, o que depende dos seus ganhos, ou seja, se você é um trabalhador CLT, funcionário público, autônomo ou MEI, por exemplo. O principal tipo de comprovante é o holerite ou contracheque, solicitado para quem tem um trabalho formal, de carteira assinada. 

A exigência de comprovação também varia de acordo com a construtora ou instituição financeira responsável pela venda do imóvel. É possível também comprovar a renda por meio de extratos bancários ou declaração anual do Imposto de Renda. 

Pela Caixa Econômica Federal, banco líder em financiamento imobiliário, a comprovação da renda ocorrerá conforme o tipo de financiamento. É que o banco é responsável pelos programas habitacionais como o Casa Verde e Amarela (com foco na população de baixa renda) e Habite Seguro (específico para os profissionais de segurança pública).

Como funciona a comprovação de renda?


No início da negociação você terá que apresentar uma série de documentos, com as informações mais importantes como dados pessoais, endereço atual e renda. Além da renda do titular, ou seja, de quem vai financiar o imóvel, em alguns processos é possível apresentar uma comprovação de renda familiar. 

Mas, como funciona? Vamos imaginar que o valor correspondente à parcela mensal do financiamento ultrapasse os 30% da sua renda apresentada. Caso você deseje incluir mais de uma comprovação (cônjuge, filho(a), pais, irmãos) poderá compor como renda da família. 

Nesse caso, além do seu nome, constará também o de todos os que contribuíram para comprovar a renda e ter o cadastro aprovado. Apesar do nome “renda familiar”, você pode incluir também comprovação de renda de pessoas sem grau de parentesco, lembrando que essas pessoas também farão parte do contrato. 

A comprovação da renda potencializa a aprovação do financiamento e quanto maior for o valor apresentado, maiores são as chances de sucesso. As construtoras e instituições financeiras sabem o quanto é difícil adquirir um imóvel no Brasil e não medem esforços, dentro da legalidade, para facilitar a compra da casa própria.

Quem pode financiar um imóvel?


Na teoria, qualquer pessoa, maior de 18 anos poderia financiar um imóvel, no entanto, as exigências legais acabam filtrando o perfil de quem está apto a adquirir um imóvel. Entre elas está a comprovação de renda, que pode ser motivo de reprovação do cadastro.

Além disso, a comprovação de renda está vinculada ao tipo de remuneração recebida pelo candidato a proprietário. Se você não tem uma emprego formal com registro CLT, mas é autônomo, trabalhador informal,  PJ ou MEI, para cada uma dessas modalidades há critérios mais específicos, veja:

  • Autônomo – se você é autônomo poderá comprovar a renda apresentando a Declaração Anual do Imposto de Renda e/ou extrato bancário de movimentação bancária da conta corrente e poupança dos últimos seis meses;

  • MEI – já se você é um Microempreendedor Individual deverá apresentar a Declaração do Imposto de renda pessoa física e jurídica com recibo de entrega no último exercício, além dos extratos bancários dos últimos seis meses e cópia do contrato Social da microempresa;

  • Empresários PJ – como dono de uma empresa você pode comprovar a renda apresentando o pró-labore (uma espécie de contracheque do PJ), a Declaração Comprobatória de Percepção dos Rendimento, os extratos bancários dos últimos seis meses e/ou a Declaração Anual do Imposto de Renda.;

  • Trabalhadores informais se você recebe uma renda informal que possibilita o financiamento de um imóvel, poderá comprovar a renda por meio da Declaração Anual do Imposto de Renda, caso não seja isento, a fatura do cartão de crédito e extrato bancários dos últimos seis meses.


É possível fazer financiamento sem comprovar renda?


De modo geral, a comprovação de renda é obrigatória para quem deseja financiar um imóvel a longo prazo. É garantia que a construtora ou instituição financeira tem de assegurar que o compromisso firmado será cumprido. 

No entanto, caso você seja um correntista há muitos anos e tenha um bom relacionamento com o banco e uma movimentação bancária estável, em alguns casos pode ser que o financiamento seja aprovado sem a necessidade da comprovação de renda.

Qual a documentação pedida para comprovar renda no financiamento imobiliário?


Para apresentar uma proposta de compra e dar entrada no pedido de financiamento é preciso reunir uma série de documentos, além dos que ajudem na comprovação de renda. Em caso de composição de renda familiar, lembre-se de reunir os documentos de todos os envolvidos. 

Caso o banco solicite, você já terá em mãos para agilizar o processo, por isso, preparamos a lista dos principais documentos:

  • documentos pessoais originais (RG e CPF)

  • certidões (de nascimento ou de casamento/união estável ou divórcio)

  • comprovante de residência

  • certidão conjunta negativa de débitos perante a União

  • em caso de uso do FGTS, cópia de carteira da carteira de trabalho, extrato do FGTS e autorização de movimento;

  • declaração Anual do Imposto de Renda com recibo de entrega do exercício anterior;

  • extrato bancário dos seis últimos meses;

  • fatura do cartão de crédito;

  • último contracheque;

  •  recibo de pró-labore.


Como você viu, a comprovação de renda pode não ser tão difícil quanto você imaginava, entretanto, é fundamental planejar a despesa e se preparar para a solicitação do financiamento. Leve um pouco mais de tempo para reunir toda a documentação comprobatória e assim, aumentar suas chances de ter o financiamento aprovado da sua tão sonhada casa própria.

Se você gostou do post, que tal aproveitar a visita e ler mais um artigo, dessa vez para saber quais os documentos necessários para financiar um imóvel!

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